Rua João Cordeiro, 3069 – Joaquim Távora – Cep: 60.110-535 | Fortaleza-CE.
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Procedimentos de Venda
1 – O comprador emite ICPO (Irrevocable Corporate Purchase Order) e BCL ou RWA como POF-Proof of Funds.
2 – Vendedor / Exportador emite FCO (Oferta Corporativa Completa) .
3 – O comprador devolve o FCO assinado e carimbado.
4 – O vendedor emite a minuta do contrato.
5 – O comprador devolve a minuta do contrato assinado, carimbado e digitalizado por e-mail e será considerado um Contrato de Compra e Venda legal e oficial até que as cópias sejam trocadas.
6 – O vendedor emite uma Factura Comercial.
7 – O comprador devolve a Factura Comercial carimbada e assinada.
8 – O comprador envia a verborreia SBLC ou DLC. (Via SWIFT Bank to Bank).
9 – O vendedor devolve o instrumento bancário acima com possíveis alterações.
10 – O banco do comprador emite o SBLC ou DLC (MT 760 / MT 700) como garantia de um mês e envia-o ao banco do vendedor em 5 dias. O instrumento bancário deve ser transferível, irrevogável, divisível, operacional, renovável e confirmado por um banco top 50. Pagamento em dinheiro por MT 103 de acordo com a apresentação dos documentos de expedição (B / L + SGS). DLC bankTOP 10.
11 – Após a abertura do instrumento bancário, o banco do vendedor envia o PB (Performance Bond) de 2% no montante de uma remessa e o POP (Proof of Product) ao banco do comprador no prazo de 5 dias, o prazo para a confirmação destes documentos . banco a banco.
12 – O comprador receberá uma carta de convite para acompanhar o envio no porto.
13 – Em 30/40 dias, o navio será carregado.
14 – Pagamento contra documentos de embarque BL e SGS, de acordo com o item 12.
15 – Devolução do navio.
16 – Toda a informação será passada apenas entre os contactos do Vendedor e do Comprador. Nenhum documento fora do segredo financeiro ou produto será transmitido aos intermediários ou ao mandato da operação.
17 – O documento da Comissão será preenchido pelos envolvidos entre a compra e venda após a assinatura do Contrato de Compra e Venda (NCNDA). A IMFPA oficial apenas após confirmação do Instrumento de Pagamento no banco do Vendedor.
Este documento só pode conter (02) duas pessoas para o Lado do Vendedor e (02) duas pessoas para o Lado do Comprador. * NÃO ACEITAMOS SOBRE PREÇO, NÃO ENCAMINHAMOS O SCO DEPOIS DE CONFIRMAR A NOSSA OFERTA ENVIE O SEU EMAIL COM ESTA INFORMAÇÃO, DEPOIS DE RECEBER A SUA SOLICITAÇÃO, A OFERTA INICIAL POR EMAIL SERÁ OFICIALIZADA.COMMODITY: VOLUME: MODALIDADE: SPOT OU CONTRATO X 12 (NÃO ACEITAMOS TRIAL + CONTRATO) TOP 50 MÁXIMO NOME DO BANCO: PORTO DE DESTINO; FORMA DE PAGAMENTO: APÓS ACEITAÇÃO DA OFERTA POR CORREIO ELECTRÓNICO, ESTES DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS: ICPO + RWA ou BCL 100% Banco: é essencial não apresentar ICPO + RWA ou BCL, seguindo os procedimentos autorizados pelo Vendedor.
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E-mail: contato@medfoodsbrasil.com
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